Temas

Democracia

Texto de Teresa Novais e Margarida Quintã

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Descrição

Um dos maiores impactos produzidos pela democracia foi o restabelecimento do poder local, já que a qualidade da vida quotidiana depende da gestão municipal por órgãos autárquicos democraticamente eleitos. A organização municipal, a par das freguesias, possui fortes raízes históricas na representação e auto-organização das comunidades locais, sendo anterior à fundação da nacionalidade e, portanto, anterior à formação do próprio Estado. Aliás, a instituição municipal é a única que persistiu até aos nossos dias, apresentando-se sempre como símbolo de autonomia face ao poder central. Em 1974, os municípios eram instituições atrofiadas e desprestigiadas como consequência do modelo centralizador da organização administrativa do Estado Novo, que esvaziou de poder as estruturas municipais. O presidente da câmara era nomeado pelo governo; os vereadores não eram eleitos por sufrágio direto e universal; e as autarquias estavam sujeitas a uma apertada tutela administrativa sem dispor de receitas próprias. Os municípios eram financiados por subsídios e comparticipações concedidas pelo Estado, mas sem critérios claros de distribuição. Assim, os executivos municipais estavam limitados a exercer uma função de controlo de obediência a normas definidas pelo poder centralizador do Estado Novo. Somente em 1979, com a implementação da “Lei das Finanças Locais”, se consagra o regime de autonomia financeira das autarquias. No entanto, foram necessários mais cinco anos para que fossem claramente delineadas as áreas de atuação da administração central e local, o que ocorreu apenas em 1984. Hoje, os órgãos representativos do município são a Assembleia Municipal – órgão deliberativo – e a Câmara Municipal – órgão executivo, ou seja, o seu governo. Ambos são constituídos por membros eleitos democraticamente pelos cidadãos residentes no município. A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política local, sob proposta da Câmara Municipal. A Assembleia desempenha ainda funções de fiscalização da atividade da Câmara e das empresas municipais, podendo votar moções de censura. Todas as sessões da Assembleia Municipal são abertas ao público e permitem a intervenção dos cidadãos.